Artigo 31, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Constituem a Unidade de Apoio Técnico Administrativo:
I
Núcleo de Planejamento e Finanças, incumbido de realizar o planejamento e o orçamento-programa e de executar a administração financeira, contábil e de auditoria;
II
Núcleo de Pessoal, incumbido de realizar os serviços de pessoal;
III
Núcleo de Folhas de Pagamento, incumbido de preparar as folhas de pagamento relativas a vencimentos, ajudas de custo e diárias de viagem, bem como as requisições correspondentes, quando for o caso;
IV
Núcleo de Material, incumbido de executar as atividades relativas à aquisição, guarda e distribuição de material para os órgãos da Consultoria-Geral, bem como operar com aparelhos de reprodução;
V
Núcleo de Serviços Gerais, incumbido de realizar as atividades referentes à expedição de correspondências, transportes, vigilância, limpeza e higiene das dependências e instalações, bem como de outros serviços auxiliares;
VI
Núcleo de Comunicações, incumbido de realizar as atividades relativas ao recebimento, registro e arquivamento de processos e correspondência, bem como as respectivas informações para o público;
VII
Núcleo de Mecanografia, incumbido de operar com máquinas datilográficas, inclusive elétricas.