Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Compete à Unidade de Apoio Técnico-Administrativo, agente setorial dos Sistemas de Planejamento, Orçamento-Programa, Contabilidade, Administração Financeira, Auditoria, Pessoal, Material e Serviços Gerais:
I
realizar assessoramento técnico-administrativo, direto e pessoal, ao Consultor-Geral e aos demais órgãos integrantes da Consultoria-Geral do Estado;
II
elaborar planejamento e orçamento-programa;
III
executar a administração financeira, contábil, de auditoria, de pessoal e de material destinado aos serviços em geral;
IV
exercer as atividades relativas ao recebimento, expedição, e arquivamento de processos e correspondência em geral.