JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Compete à Coordenação Geral:

I

pronunciar-se, previamente, sobre:

a

normas de serviço extensivas a todos os órgãos da CGE;

b

alterações estruturais e funcionais da CGE;

II

manifestar-se sobre qualquer assunto que lhe submeta o Consultor-Geral.

Parágrafo único

A Coordenação-Geral reunir-se-á mediante convocação do Consultor-Geral.

Art. 20, I, b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23685 /1974