Artigo 20, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Compete à Coordenação Geral:
I
pronunciar-se, previamente, sobre:
a
normas de serviço extensivas a todos os órgãos da CGE;
b
alterações estruturais e funcionais da CGE;
II
manifestar-se sobre qualquer assunto que lhe submeta o Consultor-Geral.
Parágrafo único
A Coordenação-Geral reunir-se-á mediante convocação do Consultor-Geral.