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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 19

A Coordenação-Geral é o órgão incumbido da integração permanente das funções e atividades da Consultoria-Geral do Estado, sendo presidida pelo Consultor-Geral e formada pelo Consultor-Geral Adjunto e pelos Coordenadores das Unidades componentes do órgão, inclusive o Coordenador do Instituto de Informática Jurídica.

Art. 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23685 /1974