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Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.


Art. 20

Compete à Coordenação Geral:

I

pronunciar-se, previamente, sobre:

a

normas de serviço extensivas a todos os órgãos da CGE;

b

alterações estruturais e funcionais da CGE;

II

manifestar-se sobre qualquer assunto que lhe submeta o Consultor-Geral.

Parágrafo único

A Coordenação-Geral reunir-se-á mediante convocação do Consultor-Geral.