JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23673 de 31 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a execução orçamentária no primeiro trimestre do exercício financeiro de 1975.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23673 /1974