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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23673 de 31 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a execução orçamentária no primeiro trimestre do exercício financeiro de 1975.

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Art. 7º

Este decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1975.

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23673 /1974