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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23673 de 31 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a execução orçamentária no primeiro trimestre do exercício financeiro de 1975.

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Art. 5º

Aplicam-se aos créditos adicionais abertos no exercício de 1975, as normas estabelecidas pelo presente decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23673 /1974