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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23673 de 31 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a execução orçamentária no primeiro trimestre do exercício financeiro de 1975.

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Art. 4º

A realização de "Despesas Correntes" a conta de dotações orçamentárias, poderá ser feita fora do regime estabelecido por este Decreto somente em casos reconhecidamente excepcionais, ouvida previamente a Secretaria da Fazenda e mediante expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23673 /1974