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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23673 de 31 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a execução orçamentária no primeiro trimestre do exercício financeiro de 1975.

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Art. 3º

A utilização das dotações consignadas no Orçamento Geral do Estado, classificadas sob a categoria econômica "Despesa de Capital" far-se-á de acordo com as normas contidas no Decreto nº 21.425, de 19 de novembro de 1971.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23673 /1974