Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23673 de 31 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a execução orçamentária no primeiro trimestre do exercício financeiro de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A utilização das dotações consignadas no Orçamento Geral do Estado, classificadas sob a categoria econômica "Despesa de Capital" far-se-á de acordo com as normas contidas no Decreto nº 21.425, de 19 de novembro de 1971.