Artigo 2º, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23673 de 31 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a execução orçamentária no primeiro trimestre do exercício financeiro de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A utilização das dotações consignadas no Orçamento Geral do Estado, classificadas sob a categoria econômica "Despesas Correntes" obedecerá os seguintes limites:
I
PESSOAL, DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, INATIVOS, PENSIONISTAS, ABONO FAMILIAR, JUROS DA DÍVIDA PÚBLICA e CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL até o montante dos respectivos compromissos.
II
MATERIAL DE CONSUMO, SERVIÇOS DE TERCEIROS e ENCARGOS DIVERSOS: até o limite de 15% (quinze por cento).
III
SUBVENÇÕES SOCIAIS e DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES:
a
as dotações destinadas a despesas relativas a convênios, contratos e acordos em vigor no dia 1º de janeiro de 1975, poderão ser utilizadas no montante dos respectivos compromissos;
b
a assinatura de novos contratos, convênios e acordos semente poderá ser feita se houver dotação orçamentária suficiente, após previa audiência da Secretaria da Fazenda;
c
as contribuições do Estado, destinadas ao custeio das Autarquias, Empresas de Economia Mista e Fundações, serão objeto de programação especial a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda;
d
as dotações destinadas às demais despesas, mediante liberação especial procedida pela Secretaria da Fazenda.