Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23673 de 31 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a execução orçamentária no primeiro trimestre do exercício financeiro de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A execução orçamentária, dos órgãos que integram o Poder Executivo, no primeiro trimestre do exercício econômico-financeiro de 1975, obedecerá, além do que dispõe a própria Lei de Meios, as normas estabelecidas pelo presente decreto.