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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23673 de 31 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a execução orçamentária no primeiro trimestre do exercício financeiro de 1975.

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Art. 1º

A execução orçamentária, dos órgãos que integram o Poder Executivo, no primeiro trimestre do exercício econômico-financeiro de 1975, obedecerá, além do que dispõe a própria Lei de Meios, as normas estabelecidas pelo presente decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23673 /1974