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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23673 de 31 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a execução orçamentária no primeiro trimestre do exercício financeiro de 1975.

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Art. 2º

A utilização das dotações consignadas no Orçamento Geral do Estado, classificadas sob a categoria econômica "Despesas Correntes" obedecerá os seguintes limites:

I

PESSOAL, DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, INATIVOS, PENSIONISTAS, ABONO FAMILIAR, JUROS DA DÍVIDA PÚBLICA e CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL até o montante dos respectivos compromissos.

II

MATERIAL DE CONSUMO, SERVIÇOS DE TERCEIROS e ENCARGOS DIVERSOS: até o limite de 15% (quinze por cento).

III

SUBVENÇÕES SOCIAIS e DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES:

a

as dotações destinadas a despesas relativas a convênios, contratos e acordos em vigor no dia 1º de janeiro de 1975, poderão ser utilizadas no montante dos respectivos compromissos;

b

a assinatura de novos contratos, convênios e acordos semente poderá ser feita se houver dotação orçamentária suficiente, após previa audiência da Secretaria da Fazenda;

c

as contribuições do Estado, destinadas ao custeio das Autarquias, Empresas de Economia Mista e Fundações, serão objeto de programação especial a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda;

d

as dotações destinadas às demais despesas, mediante liberação especial procedida pela Secretaria da Fazenda.

Art. 2º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23673 /1974