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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23668 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regimento Interno do Fundo Especial de Reaparelhamento dos Serviços da Secretaria da Segurança Pública (FUNDESP/RS).


Art. 3º

As importâncias correspondentes aos recursos financeiros serão depositadas no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, em conta especial e à disposição do FUNDESP/RS.