Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23668 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regimento Interno do Fundo Especial de Reaparelhamento dos Serviços da Secretaria da Segurança Pública (FUNDESP/RS).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As importâncias correspondentes aos recursos financeiros serão depositadas no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, em conta especial e à disposição do FUNDESP/RS.