JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23668 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regimento Interno do Fundo Especial de Reaparelhamento dos Serviços da Secretaria da Segurança Pública (FUNDESP/RS).

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º

Constituirão recursos financeiros do FUNDESP/RS:

a

os consignados em seu favor no Orçamento Geral do Estado, bem como em créditos adicionais;

b

contribuições, subvenções e auxílios da União, dos Municípios e de suas Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações;

c

receitas provenientes de convênios celebrados entre o Estado e instituições públicas e privadas, relacionadas com a área de segurança pública;

d

juros bancários oriundos de depósitos;

e

saldos do exercício anterior, apurados em balanço, transferidos para o exercício seguinte;

f

rendas especificamente a ele destinadas.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23668 /1974