Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23668 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regimento Interno do Fundo Especial de Reaparelhamento dos Serviços da Secretaria da Segurança Pública (FUNDESP/RS).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regimento Interno do Fundo Especial de Reaparelhamento dos Serviços da Segurança Pública (FUNDESP/RS), criado pela Lei nº 6.704, de 10 de julho de 1974, que é publicado com este Decreto.
Art. 1º
O Fundo Especial de Reaparelhamento dos Serviços da Segurança Pública (FUNDESP/RS), criado pela Lei nº 6.704, de 10 de julho de 1974 e regulamentado pelo Decreto nº 23.342, de 1º de outubro de 1974, destina-se a proporcionar, em caráter complementar, os recursos necessários para ampliar e dinamizar os serviços de Segurança Pública.