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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23668 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regimento Interno do Fundo Especial de Reaparelhamento dos Serviços da Secretaria da Segurança Pública (FUNDESP/RS).


Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno do Fundo Especial de Reaparelhamento dos Serviços da Segurança Pública (FUNDESP/RS), criado pela Lei nº 6.704, de 10 de julho de 1974, que é publicado com este Decreto.

Art. 1º

O Fundo Especial de Reaparelhamento dos Serviços da Segurança Pública (FUNDESP/RS), criado pela Lei nº 6.704, de 10 de julho de 1974 e regulamentado pelo Decreto nº 23.342, de 1º de outubro de 1974, destina-se a proporcionar, em caráter complementar, os recursos necessários para ampliar e dinamizar os serviços de Segurança Pública.