Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23668 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regimento Interno do Fundo Especial de Reaparelhamento dos Serviços da Secretaria da Segurança Pública (FUNDESP/RS).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A conta especial, de que trata o artigo anterior, poderá ser desdobrada em subcontas, quando necessário ao controle geral de aplicação dos recursos com destinação específica.