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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23668 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regimento Interno do Fundo Especial de Reaparelhamento dos Serviços da Secretaria da Segurança Pública (FUNDESP/RS).

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Art. 4º

A conta especial, de que trata o artigo anterior, poderá ser desdobrada em subcontas, quando necessário ao controle geral de aplicação dos recursos com destinação específica.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23668 /1974