Artigo 2º, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23668 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regimento Interno do Fundo Especial de Reaparelhamento dos Serviços da Secretaria da Segurança Pública (FUNDESP/RS).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituirão recursos financeiros do FUNDESP/RS:
a
os consignados em seu favor no Orçamento Geral do Estado, bem como em créditos adicionais;
b
contribuições, subvenções e auxílios da União, dos Municípios e de suas Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações;
c
receitas provenientes de convênios celebrados entre o Estado e instituições públicas e privadas, relacionadas com a área de segurança pública;
d
juros bancários oriundos de depósitos;
e
saldos do exercício anterior, apurados em balanço, transferidos para o exercício seguinte;
f
rendas especificamente a ele destinadas.