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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23668 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regimento Interno do Fundo Especial de Reaparelhamento dos Serviços da Secretaria da Segurança Pública (FUNDESP/RS).


Art. 10

A Junta de Administração e Controle opinará, em cada caso, quanto à forma, às condições e ao montante dos recursos financeiros a serem concedidos, bem como, se necessário, quanto às garantias exigíveis para as operações financeiras.