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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23668 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regimento Interno do Fundo Especial de Reaparelhamento dos Serviços da Secretaria da Segurança Pública (FUNDESP/RS).

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Art. 11

Para os efeitos do artigo anterior, o Chefe da Policia Civil e o Comandante-Geral da Brigada Militar selecionarão os programas de necessidades e prioridades que lhes forem encaminhados pelos órgãos subordinados, enviando-os, posteriormente, à apreciação do Chefe da Casa Civil.

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23668 /1974