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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23668 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regimento Interno do Fundo Especial de Reaparelhamento dos Serviços da Secretaria da Segurança Pública (FUNDESP/RS).

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Art. 9º

Os recursos do FUNDESP somente poderão ser aplicados na execução de planos previamente aprovados e de acordo com o programa da área de segurança pública, observado o disposto no artigo 4º do Decreto nº 23.342, de 1º de outubro de 1974.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23668 /1974