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Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2366 de 02 de Setembro de 1918

Crêa o serviço para o trafego da Estrada de Ferro de Carlos Barboza a Alfredo Chaves.

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Art. 25

Na parte em que fôr omisso o presente regulamento, será observado o da Secretaria das Obras Publicas em tudo o que fôr applicavel ao serviço da estrada.

Art. 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2366 /1918