Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2366 de 02 de Setembro de 1918
Crêa o serviço para o trafego da Estrada de Ferro de Carlos Barboza a Alfredo Chaves.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Na parte em que fôr omisso o presente regulamento, será observado o da Secretaria das Obras Publicas em tudo o que fôr applicavel ao serviço da estrada.