Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2366 de 02 de Setembro de 1918
Crêa o serviço para o trafego da Estrada de Ferro de Carlos Barboza a Alfredo Chaves.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os serviços de construcção e trafego da estrada ficam reunidos sob a direcção do chefe da Commissão encarregada dos trabalhos de construcção, que perceberá, além dos vencimentos daquelle cargo, uma gratificação especial de 200$000 mensaes.