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Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2366 de 02 de Setembro de 1918

Crêa o serviço para o trafego da Estrada de Ferro de Carlos Barboza a Alfredo Chaves.

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Art. 22

Serão nomeados: O engenheiro-chefe, o engenheiro-ajudante e o contador-thesoureiro pelo Presidente do Estado; os agentes de estação, conferentes, chefe das officinas e escripturarios pelo Secretario das Obras Publicas; todos os demais funccionarios pelo engenheiro-chefe.

Art. 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2366 /1918