Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2366 de 02 de Setembro de 1918

Crêa o serviço para o trafego da Estrada de Ferro de Carlos Barboza a Alfredo Chaves.


Art. 22

Serão nomeados: O engenheiro-chefe, o engenheiro-ajudante e o contador-thesoureiro pelo Presidente do Estado; os agentes de estação, conferentes, chefe das officinas e escripturarios pelo Secretario das Obras Publicas; todos os demais funccionarios pelo engenheiro-chefe.