Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2366 de 02 de Setembro de 1918
Crêa o serviço para o trafego da Estrada de Ferro de Carlos Barboza a Alfredo Chaves.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Serão nomeados: O engenheiro-chefe, o engenheiro-ajudante e o contador-thesoureiro pelo Presidente do Estado; os agentes de estação, conferentes, chefe das officinas e escripturarios pelo Secretario das Obras Publicas; todos os demais funccionarios pelo engenheiro-chefe.