Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2366 de 02 de Setembro de 1918
Crêa o serviço para o trafego da Estrada de Ferro de Carlos Barboza a Alfredo Chaves.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O pessoal da 4ª secção compõe-se dos mestres da linha, capatazes e trabalhadores que o serviço exigir.