Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2366 de 02 de Setembro de 1918
Crêa o serviço para o trafego da Estrada de Ferro de Carlos Barboza a Alfredo Chaves.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O pessoal desta secção compõe-se de um chefe das officinas e dos machinistas, foguistas e operarios que forem necessarios.