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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2366 de 02 de Setembro de 1918

Crêa o serviço para o trafego da Estrada de Ferro de Carlos Barboza a Alfredo Chaves.


Art. 18

O pessoal desta secção compõe-se de um chefe das officinas e dos machinistas, foguistas e operarios que forem necessarios.