Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2366 de 02 de Setembro de 1918
Crêa o serviço para o trafego da Estrada de Ferro de Carlos Barboza a Alfredo Chaves.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A 3ª secção comprehende tudo quanto concerne ao estudo, construcção, uso e reparação do material rodante.