JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2366 de 02 de Setembro de 1918

Crêa o serviço para o trafego da Estrada de Ferro de Carlos Barboza a Alfredo Chaves.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

A 3ª secção comprehende tudo quanto concerne ao estudo, construcção, uso e reparação do material rodante.

Art. 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2366 /1918