Artigo 13, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2366 de 02 de Setembro de 1918
Crêa o serviço para o trafego da Estrada de Ferro de Carlos Barboza a Alfredo Chaves.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Compete aos agentes:
§ 1º
Dirigir e inspeccionar todo serviço da estação e suas dependencias.
§ 2º
Fazer a escripturação da renda diaria da estação.
§ 3º
Receber e fazer despachar as mercadorias e encommendas entregues na estação, applicando a tarifa correspondente a cada artigo.
§ 4º
A venda de passagens.