Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2366 de 02 de Setembro de 1918
Crêa o serviço para o trafego da Estrada de Ferro de Carlos Barboza a Alfredo Chaves.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O pessoal da segunda secção compõe-se de agentes de estação, conferentes, escripturarios, telegraphistas ou telephonistas e conductores de trens.