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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2366 de 02 de Setembro de 1918

Crêa o serviço para o trafego da Estrada de Ferro de Carlos Barboza a Alfredo Chaves.

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Art. 11

A segunda secção comprehende o trafego e o movimento dos trens, o serviço telegraphico ou telephonico das estações e suas dependencias e o que se refere a arrecadação da receita.

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2366 /1918