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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23619 de 27 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 9º

Os cargos integrantes do Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado serão providos mediante concurso público de provas e títulos, realizado pela Consultoria-Geral do Estado, salvo delegação expressa à Secretaria da Administração.

Parágrafo único

Os concursos para provimento dos cargos de Assistente Judiciário poderão ser realizados para preenchimento de vagas em um ou mais escritórios regionais, caso em que o candidato, no ato de inscrição, deverá manifestar as suas opções.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23619 /1974