Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23619 de 27 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os cargos integrantes do Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado serão providos mediante concurso público de provas e títulos, realizado pela Consultoria-Geral do Estado, salvo delegação expressa à Secretaria da Administração.
Parágrafo único
Os concursos para provimento dos cargos de Assistente Judiciário poderão ser realizados para preenchimento de vagas em um ou mais escritórios regionais, caso em que o candidato, no ato de inscrição, deverá manifestar as suas opções.