Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23619 de 27 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado são os seguintes: Nº de Cargos DENOMINAÇÃO Padrão FG Consultor-Geral do Estado CC/CGE-12 FG/CGE-12 1 Consultor-Geral Adjunto CC/CGE-11 FG/CGE-11 8 Coordenador CC/CGE-10 FG/CGE-10 4 Assessor Jurídico CC/CGE-9 FG/CGE-9 16 Dirigente de Equipe CC/CGE-8 FG/CGE-8 2 Assistente Especial CC/CGE-8 FG/CGE-8 5 Dirigente de Núcleo CC/CGE-6 FG/CGE-6 9 Assistente de Coordenador CC/CGE-5 FG/CGE-5 1 Motorista Especial CC/CGE-5 FG/CGE-5 2 Assistente CC/CGE-3 FG/CGE-3 1 Chefe de Portaria CC/CGE-1 FG/CGE-1