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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23619 de 27 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado.


Art. 11

As tabelas de vencimentos dos cargos integrantes dos Serviços Auxiliares e dos em Comissão ou Funções Gratificadas no Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado serão as mesmas adotadas para cargos de igual padrão do Quadro Geral dos Funcionários Públicos Civis do Estado e do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, ambos instituídos pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964.