Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23619 de 27 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Aplicam-se aos cargos mencionados nos artigos 4º e 8º do presente Decreto as disposições sobre regimes especiais de trabalho vigorantes para o Quadro Geral dos Funcionários Públicos.