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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23619 de 27 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 12

Aplicam-se aos cargos mencionados nos artigos 4º e 8º do presente Decreto as disposições sobre regimes especiais de trabalho vigorantes para o Quadro Geral dos Funcionários Públicos.

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23619 /1974