Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23619 de 27 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O disposto no art. 6º da Lei nº 6.821, de 16 de dezembro de 1974, somente se aplica aos funcionários que sejam bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais.