Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23619 de 27 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado.


Art. 13

O disposto no art. 6º da Lei nº 6.821, de 16 de dezembro de 1974, somente se aplica aos funcionários que sejam bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais.