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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23619 de 27 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 13

O disposto no art. 6º da Lei nº 6.821, de 16 de dezembro de 1974, somente se aplica aos funcionários que sejam bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais.

Art. 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23619 /1974