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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23619 de 27 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 14

Fazem parte integrante deste Decreto, como Anexo, as especificações dos cargos de Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado.

Art. 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23619 /1974