Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23619 de 27 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.