Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23619 de 27 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Serviços Auxiliares a nível administrativo passam, conseqüentemente, a compreender os seguintes cargos isolados: Nº de Cargos D E N O M I N A Ç Ã O Padrão 25 3 20 Oficial Administrativo Revisor de Serviços Jurídicos Auxiliar Administrativo CGE - 12 CGE - 11 CGE - 7 12 Datilógrafo CGE - 7 2 Motorista CGE - 6 1 1 2 11 Oficial de Serviços Gerais Telefonista Auxiliar de Portaria Auxiliar de Serviço CGE - 5 CGE - 3 CGE - 2 CGE - 1