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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23619 de 27 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 7º

Ficam alteradas as denominações dos seguintes cargos do Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado, respeitados o seu padrão, vencimentos e vantagens: Nº de Cargos D E N O M I N A Ç Ã O Padrão 3 Revisor para Revisor de Serviços Jurídicos CGE - 11 1 Pedreiro para Oficial de Serviços Gerais CGE - 5 2 Contínuo para Auxiliar de Portaria CGE - 2 5 6 Servente para Auxiliar de Serviço Serviçal para Auxiliar de Serviço CGE - 1 CGE - 1

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23619 /1974