JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23619 de 27 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Nas Comarcas do Interior do Estado, nos impedimentos legais do Advogado de Ofício, ficará a cargo do Assistente Judiciário patrocinar, em Juízo, os interesses dos necessitados, bem como os do Estado, inclusive a cobrança da dívida ativa.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23619 /1974