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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23619 de 27 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 5º

Os cargos de Assistente Judiciário serão lotados, pelo Consultor-Geral, em escritórios regionais.

Parágrafo único

O provimento dos cargos de que trata o artigo vinculará o nomeado ao respectivo escritório regional, ficando vedado, em qualquer caso, o exercício fora da lotação.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23619 /1974