Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23619 de 27 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os cargos de Assistente Judiciário serão lotados, pelo Consultor-Geral, em escritórios regionais.
Parágrafo único
O provimento dos cargos de que trata o artigo vinculará o nomeado ao respectivo escritório regional, ficando vedado, em qualquer caso, o exercício fora da lotação.