Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23613 de 27 de Dezembro de 1974
Cria a Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore."
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Diretoria será constituída do Presidente, Diretor-Técnico e Diretor Administrativo de livre escolha do Governador do Estado.
Parágrafo único
O exercício do cargo de Presidente não será remunerado, nos termos do art. 3º da Lei nº 6.736, de 19 de setembro de 1974, sendo considerado serviço público relevante.