Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23613 de 27 de Dezembro de 1974
Cria a Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore."
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem órgãos da Fundação: - Conselho Consultivo - Comissão de Controle - Diretoria