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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23613 de 27 de Dezembro de 1974

Cria a Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore."

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Art. 3º

Constituem órgãos da Fundação: - Conselho Consultivo - Comissão de Controle - Diretoria

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23613 /1974