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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23613 de 27 de Dezembro de 1974

Cria a Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore."


Art. 5º

O mandato do Presidente, do Diretor Técnico e do Diretor Administrativo será de quatro anos, coincidindo com o do Governador do Estado, permitida a recondução por igual prazo, sem prejuízo da faculdade do Governador de exonerá-los a qualquer momento.