Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947
Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.
Art. 5º
O ensino primário oficial é gratuito o que não exclue a organização de caixas escolares a que concorram, segundo seus recursos às famílias, até o máximo de Cr$ 2,00 mensais, por aluno.