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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947

Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.

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Art. 5º

O ensino primário oficial é gratuito o que não exclue a organização de caixas escolares a que concorram, segundo seus recursos às famílias, até o máximo de Cr$ 2,00 mensais, por aluno.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2351 de 22 de Março de 1947