Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947
Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O ensino primário oficial é gratuito o que não exclue a organização de caixas escolares a que concorram, segundo seus recursos às famílias, até o máximo de Cr$ 2,00 mensais, por aluno.