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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947

Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.


Art. 4º

O Ensino Primário Municipal terá direção local e orçamento próprio, articulando-se porém com os órgãos estaduais de administração geral e especial do ensino, para efeito da coordenação de esforços e orientação comum.