Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947
Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ensino Primário Municipal terá direção local e orçamento próprio, articulando-se porém com os órgãos estaduais de administração geral e especial do ensino, para efeito da coordenação de esforços e orientação comum.