JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947

Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Compete ao Estado o planejamento do ensino primário, sua distribuição e localização geográfica, sua fiscalização e orientação didática, bem como a fixação das condições de funcionamento dos estabelecimentos públicos e particulares de ensino, os quais constituirão sistema único subordinado à direção geral da Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2351 de 22 de Março de 1947