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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947

Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.


Art. 3º

Compete ao Estado o planejamento do ensino primário, sua distribuição e localização geográfica, sua fiscalização e orientação didática, bem como a fixação das condições de funcionamento dos estabelecimentos públicos e particulares de ensino, os quais constituirão sistema único subordinado à direção geral da Secretaria de Educação e Cultura.