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Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947

Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.

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Art. 24

Enquanto não forem elaboradas pelos órgãos do Ministério de Educação os programas mínimos e as diretrizes essencias a que deverá obedecer o ensino primário, reger-se-á êste pelos programas que vêm sendo adotados nas escolas públicas do Estado.

Art. 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2351 de 22 de Março de 1947