Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947
Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Enquanto não forem elaboradas pelos órgãos do Ministério de Educação os programas mínimos e as diretrizes essencias a que deverá obedecer o ensino primário, reger-se-á êste pelos programas que vêm sendo adotados nas escolas públicas do Estado.