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Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947

Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.


Art. 23

Até ser publicado o regulamento geral a que se refere êste artigo, orientar-se-á o ensino primário pelos dispositivos da Lei Orgânica Federal, e, nos casos omissos, pela legislação estadual em vigôr.